ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PUC/RIO - AFPUC
Art. 1º - A Associação dos funcionários da PUC/Rio AFPUC, fundada em 20 de agosto de 1964 com sede na cidade do Rio de Janeiro, e foro no Município do Rio de Janeiro - RJ, uma associação civil de fins não econômicos, não político partidária, que congrega os funcionários da PUC-Rio.
§ Único - A AFPUC tem como objetivo permanente a representação dos funcionários profissional, social e culturalmente junto a Universidade e a coletividade em geral.
Art. 2º - A AFPUC terá sua sede no campus universitário em área cedida pela PUC-Rio na Rua Marques de São Vicente nº. 209 complemento SUP CL 7813-9, Gávea – RJ.
Art. 3º - O presente Estatuto terá prazo de duração indeterminado, podendo ser alterado por Leis ou Normas obrigatórias, ou quando a Assembléia Geral julgar necessário.
Art. 4º - A AFPUC tem como Finalidades:
1 – Promover a realização de uma autêntica e integral comunidade dos funcionários entre si e com os demais membros e órgãos da Universidade e comunidade;
2 – Incrementar o espírito de cooperação e solidariedade para a defesa dos direitos laborais dos funcionários, bem como a conquista de melhorias desses direitos;
3 – Zelar pelo aperfeiçoamento humano e profissional dos funcionários buscando a sua eficiência e prestígio, bem como da própria Universidade;
4 – Incentivar junto a seus membros a cultura científica, literária e artística;
5 – Desenvolver a vida social, recreativa e desportiva dos seus associados.
Art. 5º - Para alcançar as suas finalidades a AFPUC desenvolverá em particular as seguintes atividades:
1 – Promoção de assembléias, debates, conferências, reuniões e cursos;
2 – Publicação de boletim informativo destinado a divulgação de suas atividades e de assuntos de interesse comum;
3 – Organização de atividades de caráter social, recreativo e desportivo;
4 – Instalação de cantina com venda de refrigerantes, doces, balas, sanduíches e café, para associados, e não associados.
Art. 6º - O quadro social da AFPUC é composto da seguinte categoria de sócios: efetivos, filiados, beneméritos e honorários.
1- A associação é constituída por número ilimitado de associados, sendo requisitos para admissão do associado:
a) ser pessoa idônea
b) maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis.
§ Único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Dos Sócios Efetivos
Art. 7º - São sócios efetivos os funcionários com vínculo empregatício com a PUCRio inscritos na AFPUC entendendo-se como funcionários aqueles que exercem funções administrativas, acadêmicas e técnicas;
Art. 8º - A admissão ao quadro social será efetuada no ato da contratação do funcionário da PUC-Rio ou em qualquer tempo se passada essa oportunidade. Dos Sócios Filiados
Art. 9º - São sócios filiados os funcionários de outras entidades que funcionam dentro do campus da PUC-Rio que solicitaram sua admissão no quadro social da AFPUC.
§ Único: Os funcionários filiados terão os mesmos direitos e deveres dos efetivos, exceto de votar e serem votados.
Dos Sócios Beneméritos
Art. 10º - Por voto da maioria dos membros da diretoria ou dos participantes da Assembléia Geral a AFPUC poderá outorgar o título de sócio benemérito a qualquer sócio que prestar serviços relevantes ou excepcionais a Associação. Dos Sócios Honorários
Art. 11º - Por voto da maioria dos membros da Diretoria ou dos participantes da Assembléia Geral a AFPUC poderá outorgar o título de sócio honorário a qualquer pessoa da PUC ou de fora que tiver trabalhado em prol dos fins da Associação.
CAPITULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 12º - São direitos dos sócios:
1 – Participar das atividades promovidas pela AFPUC e usufruir de todos os benefícios por ela proporcionados;
2 - Votar e ser votado para os cargos e encargos da AFPUC;
3 – Participar da Assembléia Geral discutindo e votando as matérias constantes da pauta;
4 – Apresentar propostas, críticas e sugestões que julgar úteis aos interesses e finalidades da AFPUC;
5 – Solicitar a Diretoria, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes á administração da Associação;
6 – Recorrer a Assembléia Geral quando se julgar prejudicado por algumas decisões da administração executiva da AFPUC;
7 - Participar das chapas de eleição, com contribuições pagas no mínimo de 01(um) ano ininterruptos antes de qualquer processo eleitoral.
8 – É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da AFPUC.
Art. 13º - São deveres dos sócios
1 – Conhecer e cumprir o presente estatuto, bem como, os demais regulamentos e normas;
2 – Contribuir para Associação nos termos do Art. 22, item dois e Art. 43 letra A, deste Estatuto;
3 - Aceitar, salvo justo motivo e desempenhar com todo o zelo os cargos e funções para os quais for eleito e nomeado;
4 – Acatar as deliberações dos órgãos competentes da AFPUC;
5 – Zelar pelo patrimônio moral e físico da AFPUC prestigiando as suas iniciativas em vista da consecução de suas finalidades mantendo a máxima correção em toda e qualquer atividades promovida pela mesma dentro ou fora de suas dependências;
6 – Zelar pelos bens materiais destinados a AFPUC indenizando-a pelos danos e prejuízos eventualmente causados.
CAPÍTULO IV
Art. 14º - Por inobservância de qualquer dos deveres consignados no presente Estatuto e por infração aos regulamentos, normas e determinações, poderão ser aplicadas aos sócios as seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Suspensão
c) Exclusão
§ Único – As penalidades de advertência suspensão não dispensam o sócio do pagamento de suas contribuições.
Art. 15º - As penalidades de advertência e suspensão poderão ser aplicadas pela Diretoria, ouvindo previamente o interessado e cabendo recurso ao Conselho Deliberativo e em última instância a Assembléia Geral;
Art. 16º - A perda da qualidade do associado por exclusão será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I - Violação do Estatuto Social;
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – Atividades contrárias as decisões das Assembléias Gerais;
IV – Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Art. 17º - O sócio excluído nos termos do artigo 16 somente poderá ser readmitido a critério do Conselho Deliberativo depois de transcorrido 01 (um) ano de sua exclusão.
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18º - São órgãos da direção e administração da AFPUC;
• Assembléia Geral
• Conselho Deliberativo
• Conselho Fiscal
• Diretoria Executiva
Art. 19º - A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º: A Assembléia é soberana e suas decisões obrigam todos os associados, inclusive os ausentes.
§ 2º: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
Art. 20º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da AFPUC nos termos do item 3 do artigo 26 ou por um terço dos sócios.
§ Único: A convocação feita com antecedência de 05 (cinco) dias úteis por edital ou carta registrada a todos os sócios.
Art. 21º - A Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, será instalada legitimamente em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados e em segunda convocação meia hora (trinta minutos) após a primeira com qualquer número de associados.
Art. 22º - Compete a Assembléia Geral:
1 – Analisar e aprovar as demonstrações contábeis e relatórios anuais encaminhados dentro dos primeiros 90 (noventa) dias do ano.
2 – Determinar mediante proposta do Conselho Deliberativo a forma de contribuição dos sócios a ser descontada em folha;
3 – Apreciar e aprovar sugestões e propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria;
4 – Aprovar as normas elaboradas pelo Conselho Deliberativo referente á eleição e a posse dos membros da Diretoria e do Conselho e alterá-las se necessários;
5 – Decidir em última instância as questões e recursos que lhe forem apresentados;
6 – Destituir todos ou alguns dos membros da Diretoria do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;
7 – A Associação entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios fundadores e efetivos presentes.
8 – Eleger os membros dos Conselhos e Diretorias; 9 – Alterar em parte ou reformar o Estatuto Social;
§. Único – Para que sejam válidas as deliberações contidas nos números 5, 6 e 7 deste artigo será exigida a aprovação de no mínimo 2/3 dos membros da AFPUC. Da Diretoria
Art. 23º - A Diretoria é o órgão executivo da AFPUC e constará dos seguintes membros: • Presidente • Vice-Presidente • Primeiro Secretário • Segundo Secretário • Primeiro Tesoureiro • Segundo Tesoureiro • Assessor
Art. 24º - Compete à Diretoria como tal:
1 – Criar, supervisionar e extinguir divisões e comissões nomeando e dispensando os seus responsáveis ou integrantes;
2 – Estimular o relacionamento da AFPUC com as demais Associações e com toda a comunidade em geral (extra-muro);
3 – Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
Art. 25º - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral em votação direta e secreta para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.